TJMS - 0814714-16.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 03:51
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 23:48
Prazo em Curso
-
05/09/2025 14:49
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 14:48
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
I - Em vista do pedido de fls. 62, promova-se a pesquisa de endereços por meio do robô Pesquisador de Endereços, nos sistemas já disponíveis para o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, cabendo à parte peticionante a indicação correta do CPF/CNPJ, ou nome completo da mãe ou da(s) pessoa(s) a ser(em) pesquisada(s), caso já não o tenha feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por abandono.
Desde já, indefiro pedidos de expedição de ofícios às concessionárias de serviço públicos, eis que consoante entendimento no E.
STJ: "[...] a requisição de informações às concessionárias de serviços públicos consiste em uma alternativa dada ao Juízo, e não uma imposição legal, não se podendo olvidar que a análise, para verificar se houve ou não o esgotamento de todas as possibilidades de localização do réu, a fim de viabilizar a citação por edital, deve ser casuística, observando-se as particularidades do caso concreto. 6.
Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que, "antes de deferir a citação por edital da parte executada, o Juízo de origem diligenciou perante 7 (sete) endereços distintos", ressaltando, ainda, que "houve a consulta do endereço da parte ré aos sistemas informatizados à disposição do Juízo que acessam cadastros de órgãos públicos".
Logo, embora não tenha havido requisição de informações às concessionárias de serviços públicos, houve a pesquisa de endereços nos cadastros de órgãos públicos, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel), como determina o § 3º do art. 256 do CPC/2015, não havendo que se falar, portanto, em nulidade da citação por edital. 7.
Recurso especial desprovido. (Resp n. 1.971.968/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/6/2023, Dje de 26/6/2023.)".
Ademais, tenho que tais atos têm se mostrados ineficazes, uma vez que raramente tais concessionárias têm informado a existência de outro endereço em suas base de dados que não constasse anteriormente em outros sistemas, até mesmo porque as prestações de seus serviços normalmente possuem limitações ao município ou estado onde o serviço é prestado.
II - Tanto que juntado o resultado da pesquisa nos autos, intime-se a parte peticionante para que se manifeste em 15 dias sobre quais endereços pretende sejam diligenciados, a fim de se evitar a repetição em endereços já diligenciados anteriormente, devendo justificar eventual necessidade de repetição.
III - Após, tanto que cumprido o item anterior, cite-se/intime-se a pessoa jurídica por AR, e a pessoa física, por AR de mão-própria, no(s) endereço(s) localizado(s).
Caso qualquer das cartas seja devolvida por motivo diverso de "MUDOU-SE", expeça-se mandado/carta precatória para cumprimento do ato. -
03/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:15
Prazo em Curso
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02/09/2025 09:14
Emissão da Relação
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28/07/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 15:14
Determinada localização de endereço (convênios)
-
25/06/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 14:02
Prazo em Curso
-
21/05/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
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21/05/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 13:56
Emissão da Relação
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30/04/2024 19:24
Prazo em Curso
-
25/04/2024 20:22
Juntada de NULL
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25/04/2024 20:22
Juntada de NULL
-
25/04/2024 20:21
Juntada de Mandado
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23/02/2024 12:27
Prazo em Curso
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22/02/2024 19:43
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 16:29
Expedição em análise para assinatura
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08/02/2024 07:44
Autos preparados para expedição
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08/01/2024 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2023 12:54
Prazo em Curso
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05/12/2023 19:44
Expedição de Carta.
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30/11/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 30/11/2023.
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30/11/2023 12:11
Expedição em análise para assinatura
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30/11/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2023 13:51
Autos preparados para expedição
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29/11/2023 13:50
Emissão da Relação
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28/11/2023 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/11/2023 13:01
Recebida petição inicial
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10/08/2023 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/07/2023 01:12
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 05/07/2023.
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05/07/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2023 14:18
Emissão da Relação
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30/06/2023 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/06/2023 17:38
Emenda à Inicial
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18/05/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 13:56
Conclusos para despacho
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28/03/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 13:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 13:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 09:11
Informação do Sistema
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21/03/2023 09:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/03/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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