TJMS - 0835103-51.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:09
Prazo em Curso
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10/09/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos de n. 0813885-74.2019.8.12.0001 (f. 474 daqueles autos) e atendendo ao requerimento da parte credora (f. 01-02), admito o cumprimento de sentença da obrigação de pagar (CPC, art. 513, § 1º).
Promova-se a evolução de classe e as anotações necessárias no cadastro das partes no SAJ (CNCGJ/TJMS, art. 103, § 5º). 2.
Intime-se a parte ré (CPC, art. 513, § 2º) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, caput e §1º).
Consigne-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (CPC, art. 523, §2º). 3.
Caso efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito (CPC, art. 526, § 3º). 4.
Caso não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º).
Intimem-se. Às providências. -
08/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 15:39
Emissão da Relação
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12/08/2025 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 18:34
Recebida petição inicial
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08/08/2025 08:44
Conclusos para despacho
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08/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/06/2025 14:05
Apensado ao processo numero do processo
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19/06/2025 14:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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