TJMS - 0802073-04.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2025.
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08/09/2025 13:45
Prazo em Curso
-
05/09/2025 13:58
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/09/2025 13:58
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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03/09/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação acerca da p.38, item 07: "No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
Faço isso porque, embora o CPC não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, do espírito do diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC), de modo que as providências decisórias do artigo 357, por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunização ao contraditório. -
02/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:36
Autos entregues em carga ao Defensor
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01/09/2025 13:34
Emissão da Relação
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29/08/2025 14:19
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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29/08/2025 14:15
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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18/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:23
Autos entregues em carga ao Defensor
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18/07/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 12:30
Prazo em Curso
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30/06/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 12:48
Prazo em Curso
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06/06/2025 17:05
Expedição de Carta.
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06/06/2025 10:06
Expedição em análise para assinatura
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26/05/2025 03:47
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:13
Prazo em Curso
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15/05/2025 13:11
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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15/05/2025 13:11
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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14/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:22
Autos entregues em carga ao Defensor
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14/05/2025 15:20
Expedição de Carta.
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14/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:16
Documento Digitalizado
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14/05/2025 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 14:11
Tutela Provisória
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13/05/2025 22:41
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:08
Informação do Sistema
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13/05/2025 18:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/05/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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