TJMS - 0808837-27.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:08
Prazo em Curso
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08/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
1.
HOMOLOGO os cálculos de f. 05, fixando para a execução o valor em R$ 4.910,35 (quatro mil novecentos e dez reais e trinta e cinco centavos), a título de honorários advocatícios, atualizado até janeiro de 2025.
Desta feita, com o trânsito em julgado, determino ao cartório a expedição de ofício requisitório para pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, inc.
I e/ou II, do Código de Processo Civil, considerando-se o art. 1º da Lei Estadual n. 2.586/2002 e/ou art. 1º da Lei Municipal n. 4.498/2007 c.c.
Resolução PGM n. 01 de 02.01.2017, conforme o caso.
Esclareço que o preenchimento dos dados em plataforma própria do TJMS - Sistema SAPRE, segue recomendação presente na Resolução 303/2019 do CNJ, sendo que o cumprimento da ordem por Precatório ou ROPV é feita de forma a respeitar os limites fixados no art. 87, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 100, §3º e § 4º, da CF, complementado pelo art. 47 da referida resolução.
Saliento ainda, que o preenchimento dos dados obedece orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, sendo que os valores devidos serão pagos pela via legal, a ser definida pelo próprio sistema quando da confirmação das informações.
Ou seja, a partir da intimação das partes quanto aos dados preenchidos, cabe manifestação apenas a respeito da exatidão das informações e não quanto à forma de pagamento (se por precatório ou por RPV), sendo que, se o valor dos honorários sucumbenciais for inferior ao previsto na lei, a requisição de pagamento será automaticamente gerada por meio de ROPV. 2.
Com a realização do pagamento, expeça-se Alvará/Guia para levantamento dos valores depositados em favor do seu credor, se for o caso.
Havendo necessidade, intime-se para que indique dados bancários, independentemente de nova conclusão. 3.
Aguarde-se em arquivo provisório o efetivo pagamento, após, retornem os autos para oportuna extinção. Às providências. -
02/09/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 15:50
Emissão da Relação
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15/08/2025 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 17:37
Homologado cálculo
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06/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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20/03/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 18:18
Recebida petição inicial
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20/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/03/2025 12:31
Retificação de Classe Processual
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14/02/2025 16:51
Apensado ao processo numero do processo
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14/02/2025 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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