TJMS - 0802011-47.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:15
Prazo em Curso
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04/09/2025 09:46
Prazo em Curso
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04/09/2025 08:27
Expedição de Carta.
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04/09/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, indefiro a tutela de urgência requerida.
Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações desta natureza, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato supostamente celebrado com a parte autora, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
Antes de sanear o feito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a relevância e pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Por fim, defiro a gratuidade judiciária à parte autora. -
03/09/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 07:47
Expedição em análise para assinatura
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03/09/2025 07:45
Emissão da Relação
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18/07/2025 17:07
Autos preparados para expedição
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18/07/2025 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2025 15:55
Outras Decisões
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17/07/2025 20:32
Conclusos para decisão
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17/07/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 20:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/07/2025 17:09
Informação do Sistema
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17/07/2025 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/07/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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