TJMS - 0801410-69.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 20:13
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801410-69.2022.8.12.0005/50003 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Jonatan Felipe Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
16/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 08:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 08:35
INCONSISTENTE
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10/10/2023 13:29
Baixa Definitiva
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10/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:27
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:21
Baixa Definitiva
-
18/07/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801410-69.2022.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Jonatan Felipe Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PREVISTA NOS ARTS. 80 E 81, AMBOS DO CPC - REJEITADO.
I) Por não estar comprovado o descumprimento dos deveres de lealdade e de boa-fé processual, deve ser indeferido o pedido de aplicação de pena por litigância de má-fé.
II) Indeferido o pedido feito em contraminuta para condenação do agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Declarou seu impedimento o Des.
Sideni Soncini Pimentel.
Ausente, justificadamente o Des.
Paschoal Carmello Leandro. -
19/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 17:45
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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18/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 16:20
Inclusão em Pauta
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19/04/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 11:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/04/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 17:15
Publicado #{ato_publicado} em 23/03/2023.
-
23/03/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2023 10:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/03/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/03/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/03/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 23:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/02/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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