TJMS - 0841730-76.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:38
Expedição de Alvará.
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15/09/2025 15:37
Documento Digitalizado
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15/09/2025 05:08
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:40
Expedição em análise para assinatura
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12/09/2025 14:40
Expedição em análise para assinatura
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10/09/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória de fls. 57-59: "A parte executada apresentou pedido às fls. 24 e ss, nomeando como "embargos à execução", arguindo impenhorabilidade do valor constritado via SISBAJUD, eis que realizado em conta poupança e inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos, razão pela qual pretende o levantamento.
Intimado a se manifestar, o exequente apresentou pedido de suspensão em razão do parcelamento.
Recebo a peça como simples manifestação e não como embargos propriamente.
Decido.
No caso, o Município informou que ocorreu o parcelamento, assim, acolho o pedido de suspensão pelo parcelamento.
A ser cumprido com urgência pelo Cartório: I - Expeça-se alvará para liberação das constrições de valores em favor da parte executada, haja vista que os valores já foram transferidos para a subconta judicial.
Não havendo dados bancários, intime-se a parte executada, através de seu representante (se houver), ou por Carta com AR, para informar dados bancários.
II - Suspendo o feito pelo prazo do parcelamento, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional; aguarde-se em arquivo provisório.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que informe se houve o adimplemento do parcelamento, advertindo-a de que eventual inércia será presumida ausência de interesse de agir, e o feito será extinto.
Por fim, cientifique-se a parte exequente de que deverá comunicar eventual descumprimento imediatamente ao Juízo, requerendo o prosseguimento do feito, uma vez que o inadimplemento retoma o curso do prazo prescricional de per se Cumpra-se." -
08/09/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 16:18
Emissão da Relação
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05/09/2025 07:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 07:56
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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21/07/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 17:47
Conclusos para despacho
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04/07/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 17:46
Prazo em Curso
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18/06/2025 13:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
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02/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 09:55
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 09:13
Autos preparados para expedição
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08/04/2025 08:48
Emissão da Relação
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26/03/2025 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:13
Documento Digitalizado
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18/03/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/07/2024 20:34
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
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03/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 11:01
Conclusos para decisão
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16/01/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2023 02:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/12/2022 01:43
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 12:46
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 13:13
Autos preparados para expedição
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03/11/2022 13:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/11/2022.
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24/10/2022 09:10
Prazo em Curso
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18/10/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2022 13:34
Expedição de Carta.
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30/09/2022 09:06
Expedição em análise para assinatura
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23/09/2022 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/09/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 13:18
Conclusos para despacho
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22/09/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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