STJ - 0801401-10.2022.8.12.0005
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801401-10.2022.8.12.0005/50003 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Cleiton da Silva Arguelho Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
11/09/2023 11:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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11/09/2023 11:13
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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16/08/2023 05:26
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/08/2023 Petição Nº 771889/2023 - DESIS
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15/08/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/08/2023 08:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0771889 - DESIS no AREsp 2415636 - Publicação prevista para 16/08/2023
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15/08/2023 08:10
Homologada a Desistência do Recurso
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11/08/2023 11:21
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 771889/2023
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11/08/2023 11:08
Protocolizada Petição 771889/2023 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 11/08/2023
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07/08/2023 13:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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07/08/2023 13:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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13/07/2023 15:41
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801401-10.2022.8.12.0005/50003 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Cleiton da Silva Arguelho Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, §2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 157/165 - seq. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º, do art. 1.042, do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
- • Arquivo
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