TJMS - 0805634-94.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 13:57
Transitado em Julgado em data
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04/09/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes da sentença de f. 72/73: "Vistos etc.
LGR Construções e Empreendimentos Ltda, qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Execução de Titulo Extrajudicial por Quantia Certa em face de Fernanda da Silva Chaves, também qualificado. Às fls. 70, foi determinada a intimação da parte autora para que acostasse aos autos a procuração outorgada ao advogado peticionante, bem como para que comprovasse o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo da referida intimação, sem manifestação da parte autora, conforme certificado à fl. 71.
A seguir, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
D E C I D O: A parte autora foi regularmente intimada, na pessoa de sua advogada1 , para recolher o preparo inicial, sob pena de cancelamento da distribuição.
Contudo, decorrido o prazo da intimação, a autora não promoveu o regular preparo do feito, sendo caso, portanto, de adotar-se a providência prevista no art. 290 do CPC.
Destarte, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, decreto o cancelamento da distribuição.
Sem Custas2 .
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Trânsito imediato, diante da preclusão lógica.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais. " -
03/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 06:54
Emissão da Relação
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02/09/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:12
Registro de Sentença
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02/09/2025 16:12
Julgado procedente o pedido
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02/09/2025 15:46
Conclusos para despacho
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02/09/2025 03:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
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07/08/2025 13:38
Prazo em Curso
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07/08/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 15:55
Emissão da Relação
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22/07/2025 21:55
Prazo em Curso
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17/07/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/07/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/07/2025 16:07
Informação do Sistema
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16/07/2025 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/07/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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