TJMS - 0822891-59.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:04
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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08/09/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
07/09/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/09/2025 18:10
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 17:53
Emissão da Relação
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05/09/2025 17:01
Expedição de Carta.
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05/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:12
Autos preparados para expedição
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03/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2025 01:15:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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03/09/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 44/47, a seguir transcrito: 3.
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Cristiane Esteves Morettini na presente ação que move contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução e julgamento, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Após, não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do feito, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos. -
02/09/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 16:25
Emissão da Relação
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29/08/2025 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2025 19:22
Tutela Provisória
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29/08/2025 12:40
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/08/2025 12:07
Informação do Sistema
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29/08/2025 12:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/08/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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