TJMS - 0801462-15.2015.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:36
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 17:36
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 17:36
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 17:36
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 17:36
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 17:36
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 17:36
Juntada de tipo de documento
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10/07/2025 17:36
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/07/2025 07:41
Registro Processual
-
02/07/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801462-15.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelado: Finalize Processo, Serviços e Creditos Ltda Advogada: Alana Oliveira Mattos Boiko de Figueiredo (OAB: 18756/MS) Interessado: João Chamorro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) O Banco BMG juntou instrumento de procuração às f. 422-543, contudo verifica-se que o banco não é parte no presente processo.
Ante tal, cumpra-se o determinado no despacho de f. 420.
I.C. -
01/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:11
Publicação
-
30/06/2025 16:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 08:36
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 08:36
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 08:36
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 08:36
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 08:36
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 08:36
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 08:36
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 08:36
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:01
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801462-15.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelado: Finalize Processo, Serviços e Creditos Ltda Advogada: Alana Oliveira Mattos Boiko de Figueiredo (OAB: 18756/MS) Interessado: João Chamorro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Vistos, etc.
Os autos foram baixados em diligência ao juízo de origem para análise da cessão de crédito apresentada (f. 281), tendo sido deferida a sucessão processual (f. 287).
Retornaram a esta Vice-Presidência em razão do sobrestamento do recurso especial interposto, até o julgamento do Tema 929 pelo STJ (f. 41-46 - seq. 50000).
Diante disso, não havendo providências a serem adotadas no momento, restituam-se os autos ao cartório para que se aguardem o julgamento do referido recurso.
I.C. -
19/06/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 18:39
Publicação
-
18/06/2025 15:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 10:07
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 10:07
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 10:07
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 10:07
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 10:07
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 10:07
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 10:07
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 10:07
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/06/2025 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/05/2025 17:59
Registro Processual
-
28/04/2025 19:03
Retorno da Comarca - Diligência.
-
13/04/2025 16:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:56
Registro Processual
-
28/03/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801462-15.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Apelante: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelado: João Chamorro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Trata-se de petição juntada pela parte requerida, às f. 278, em que pretende aferir a validade da cessão de crédito informada nos autos.
Embora tal petição tenha sido direcionada ao Tribunal local, a competência para sua análise é do Juízo condutor do feito no Primeiro Grau, sob pena, inclusive, de supressão de instância.
Nesses termos, levando em conta que a competência desta Vice-Presidência limita-se à análise da admissibilidade dos recursos excepcionais, baixem os autos ao Juízo de Origem para que analise a petição juntada às f. 278, retornando o feito a esta Vice-Presidência posteriormente, para que se aguarde o julgamento do recurso protocolizado.
I.C. -
27/03/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:05
Publicação
-
26/03/2025 14:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/03/2025 13:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/03/2025 13:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801462-15.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Apelante: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelado: João Chamorro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Vistos, etc.
Manifestem-se as partes sobre a cessão de crédito comunicada por Finalize Processo, Serviços e Créditos Ltda, no prazo de cinco dias.
I.C. -
12/03/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 19:01
Publicação
-
11/03/2025 18:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 18:46
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
07/03/2025 18:46
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
25/02/2025 14:55
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 14:54
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/02/2025 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/11/2024 11:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/11/2024 11:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/10/2024 16:05
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2024 16:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/10/2024 16:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801462-15.2015.8.12.0004/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Recorrido: João Chamorro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) POSTO ISSO, indefiro a concessão do efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A até julgamento, no STJ, dos Recursos Especiais representativos de controvérsia (Tema 929/STJ).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
29/05/2023 09:05
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2023 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2023 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801462-15.2015.8.12.0004/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Recorrido: João Chamorro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:16
Registro Processual
-
03/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicação
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801462-15.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelado: João Chamorro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO PARCIAL - AFASTADA - MÉRITO DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANO MORAL DEVIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA - TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Conforme tese jurídica fixada em incidente de resolução de demandas repetitivas (Tema nº 6/TJMS), o prazo prescricional, previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, da pretensão referente a demandas que versem sobre empréstimos consignados inicia-se a partir da data do último desconto.
Prescrição não configurada.
II - Não comprovada a contratação entre as partes, possibilita-se a declaração de inexistência de relação jurídica e a condenação no pagamento de indenização dos danos morais ocasionados à consumidora que suportou a dedução de seu módico benefício previdenciário por culpa exclusiva da instituição financeira.
III - O valor da indenização deve ser aferido com base nos critérios da razoabilidade e demais aspectos de ambas as partes, conforme prudente arbítrio do julgador.
Valor da indenização a esse título mantido de acordo com as peculiaridades da causa.
IV - A cobrança indevida de valores por meio de desconto em conta bancária gera enriquecimento ilícito, devendo, portanto, restituir, em dobro, o consumidor.
Levando-se em conta que na hipótese não há prova do contrato devidamente assinado pela autora, que deu ensejo a indevidos descontos na sua conta bancária, pessoa hipossuficiente, evidencia-se a má-fé da instituição financeira requerida a justificar o pleito de restituição em dobro dos valores indevidamente descontados dos módicos rendimentos do consumidor.
V - O termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso, por se tratar, no caso, de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula 54 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:58
Não-Provimento
-
20/03/2023 14:22
Inclusão em pauta
-
17/03/2023 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/03/2023 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/03/2023 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/03/2023 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/03/2023 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicação
-
28/02/2023 17:29
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/02/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2023 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2023 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2023 14:21
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2023 14:02
Expedição de "tipo de documento".
-
17/01/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:01
Publicação
-
16/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/01/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 01:23
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
13/01/2023 00:01
Publicação
-
12/01/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2023 09:56
Expedição de "tipo de documento".
-
10/01/2023 09:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
10/01/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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