TJMS - 0801376-34.2021.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801376-34.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Placida Gonçalves Lopes Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Placida Gonçalves Lopes Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL - REJEITADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA - SEGURO NÃO COMPROVADO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DEVER DE RESTITUIR - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM FIXADO EM R$ 1.500,00 - RECURSO DO BANCO IMPROVIDO E DA PARTE AUTORA PROVIDO EM PARTE.
Uma vez que os autos versam sobre relação consumerista e o banco não se desincumbiu em comprovar que a contratação foi legítima, conclui-se que os valores descontados do benefício previdenciário da autora são ilegais.
Restou demonstrado que a parte autora não anuiu com a contratação de seguro, assim, é incontestável que o fato gerou danos à parte, não sendo apenas mero dissabor, dado que esta teve vários descontos indevidos em seu benefício, restringindo sua capacidade financeira.
Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, respeitando o caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo da indenização por danos morais, tenho que o montante de R$ 1.500,00 é suficiente para reparar o dano causado à apelante, sem enriquecê-lo ilicitamente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
19/07/2023 08:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/05/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801376-34.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Placida Gonçalves Lopes Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Placida Gonçalves Lopes Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS)
Vistos.
Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC intime-se a parte apelante para se manifestar acerca da preliminar arguida pelo apelado nas contrarrazões de fls. 112-115, no prazo de 5 dias. -
31/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 01:17
INCONSISTENTE
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:35
Distribuído por sorteio
-
27/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801406-97.2020.8.12.0006
Manoel Breno Pereira Arantes
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Edson Gama da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/09/2020 12:40
Processo nº 0801407-93.2019.8.12.0046
Nova Gestao Investimentos e Participacoe...
Mauri Back
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2019 15:08
Processo nº 0801402-20.2022.8.12.0029
Anderson Belem dos Santos
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2022 21:30
Processo nº 0801410-69.2022.8.12.0005
Wilian Parava de Albuquerque
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Wilian Parava de Albuquerque
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2022 18:35
Processo nº 0801421-81.2016.8.12.0014
Ana Paula Ricarte Chaves
Municipio de Maracaju
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2016 12:51