TJMS - 0801396-95.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
-
29/08/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:13
Deferido em parte o pedido de #{nome_da_parte}
-
23/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB 11782/MS), Jeruza de Fátima Ajala Loubet (OAB 18750/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0801396-95.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nivaldo Azevedo dos Santos - Exectdo: Edson de Souza Vande - Intimação das partes da Sentença retro: "Assim delineada a situação processual, no presente caso nada há para ser sanado, de forma que a rejeição dos presentes embargos é medida que se impõe, quanto mais porque ficou evidente a intenção motivada do Embargante em querer empreender um cunho modificativo, sem justificativa plausível, à sentença proferida.
Em face do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." -
07/08/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:10
Recebidos os autos
-
01/08/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB 11782/MS), Jeruza de Fátima Ajala Loubet (OAB 18750/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0801396-95.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nivaldo Azevedo dos Santos - Exectdo: Edson de Souza Vande, Graziela Cristina Rego - Intimação da sentença de fl. 333/334: Com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter indicado bens passíveis de penhora, impossibilitando o andamento do feito.
Certificado o trânsito em julgado desta, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/07/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0801396-95.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nivaldo Azevedo dos Santos - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Apesar dos argumentos apresentados pela parte exequente, não há documentos que comprovam as alegações.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 02 (dez) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações e buscas em sistemas judiciais não serão deferidas, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais." -
02/05/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
-
02/05/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2024.
-
01/03/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 10:31
Recebidos os autos
-
04/02/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0801396-95.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nivaldo Azevedo dos Santos - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Em que pese os argumentos apresentados pela parte exequente, segundo se depreende das decisões proferidas quanto à penhora ou impenhorabilidade de salário, em todas as decisões constou que ela não é absoluta, ou seja, caberá ao credor demonstrar que a penhora pretendida não levaria o devedor ao estado de miserabilidade ou dificultaria sua sobrevivência de forma digna.
Assim, para apreciação da possibilidade de efetivação da penhora de salário, o juízo deverá analisar caso a caso, e neste processo a prova produzida até o momento, com a juntado dos documentos encaminhados pelo INSS, o valor informado evidenciou a impossibilidade da penhora pretendida, pelo que INDEFIRO, ao menos por ora, o pedido de penhora do salário da parte devedora.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 02 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se. ". -
15/01/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
-
15/01/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2023 22:43
Recebidos os autos
-
10/12/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:35
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 21:26
Recebidos os autos
-
21/10/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 18:57
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 22:01
Juntada de Informações
-
28/08/2023 22:01
Juntada de Informações
-
28/08/2023 22:01
Recebidos os autos
-
28/08/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 12:12
INCONSISTENTE
-
29/06/2023 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 20:21
Recebidos os autos
-
13/06/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 05:08
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB 11782/MS), Jeruza de Fátima Ajala Loubet (OAB 18750/MS) Processo 0801396-95.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nivaldo Azevedo dos Santos - Exectdo: Edson de Souza Vande - Vistos, etc.
Providencie a Secretaria a inclusão do processo em segredo de justiça (para a proteção do sigilo bancário, devendo a parte, se necessário, comparecer no setor de atendimento deste juizado para requerer a senha para ter acesso ao feito) a expedição de ofício para transferência e o cadastro da subconta, intimando-se, após a parte devedora, dando-lhe ciência da penhora e do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar embargos ( art.52, IX, da Lei 9.099/95).
Certificado o decurso do prazo para apresentação de embargos, junte-se cópia do extrato da subconta comprovando a efetivação da transferência do valor penhorado e voltem conclusos.
Intime-se. -
17/04/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2023.
-
17/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 07:53
Recebidos os autos
-
04/04/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2023 00:30
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 22:19
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:14
INCONSISTENTE
-
13/03/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 05:10
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 09/03/2023.
-
09/03/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 13/02/2023.
-
13/02/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 08:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/02/2023.
-
06/02/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 05:10
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2023.
-
17/01/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:52
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 10:39
INCONSISTENTE
-
09/01/2023 10:38
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/12/2022 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 06:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2022.
-
05/12/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/11/2022 18:18
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:18
Recebidos os autos
-
07/03/2022 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/03/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/03/2022 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:45
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/02/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2022 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2022.
-
17/12/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 21:45
Recebidos os autos
-
14/12/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2021.
-
16/11/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 14:54
Homologada a Transação
-
12/11/2021 14:53
Recebidos os autos
-
12/11/2021 13:02
Conclusos para julgamento
-
12/11/2021 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2021 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 02:16
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2021 14:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/09/2021 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2021 01:29
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 03:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 19:35
Recebidos os autos
-
26/05/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 14:50
Juntada de Mandado
-
25/05/2021 14:34
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 14:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/05/2021 14:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 10/09/2021 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
20/05/2021 19:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2021 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2021 01:10
Publicado #{ato_publicado} em 27/04/2021.
-
27/04/2021 01:10
Publicado #{ato_publicado} em 27/04/2021.
-
26/04/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 08:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2021 07:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2021 07:14
Expedição de Carta.
-
24/04/2021 07:11
Expedição de Mandado.
-
24/04/2021 07:07
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 08:14
Recebidos os autos
-
14/04/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 14:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2021 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
13/04/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 12:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2021 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2021 20:36
Recebidos os autos
-
14/03/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 17:28
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/02/2021 06:32
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 07:35
Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2021.
-
05/02/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 07:26
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 21:10
Expedição de Carta.
-
03/02/2021 21:10
Expedição de Carta.
-
02/02/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 15:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2021 05:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
01/02/2021 18:58
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 18:58
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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