TJMS - 0831110-34.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:03
Prazo em Curso
-
19/09/2025 02:56
Certidão de Publicação - DJE
-
19/09/2025 00:01
Publicação
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831110-34.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Vania de Arruda Rosario Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão do Município de Campo Grande, Ms, Sra.
Maria das Graças Macedo Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intime-se a apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica, juntando: a) cópia de sua última declaração do imposto de renda; b) declaração de possuir ou não bens móveis (veículos por ex.) ou imóveis; e c) extratos bancários dos últimos 02 (dois) meses (inclusive de contas digitais e investimentos) e demais documentos que entender necessários.
Se entender por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, aliado à falta de documentos que comprovem suas alegações, fica desde já revogada a gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), devendo a parte recorrente, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção. -
18/09/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/09/2025 01:07
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
17/09/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 16:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/09/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 15:50
Distribuído por prevenção
-
17/09/2025 15:46
Processo Cadastrado
-
17/09/2025 15:32
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
17/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004762-06.2025.8.12.0800
Depac Cepol Cg - Delegacia de Pronto Ate...
Lucas Sampaio da Silva
Advogado: Joao Vitor Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2025 14:00
Processo nº 0033372-25.2003.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Paulo Costa Eletricidades
Advogado: Claudia de Araujo Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2003 19:47
Processo nº 0800323-64.2025.8.12.0008
Antonielson Fernando dos Passos
Jailson Gomes dos Santos
Advogado: Antonielson Fernando dos Passos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2025 15:35
Processo nº 0801275-49.2025.8.12.0006
Edevaldo Alves de Jesus
Helio Pereira de Deus
Advogado: Orlando Frugulli Moreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2025 20:20
Processo nº 0801376-59.2025.8.12.0015
Tatiana da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Luciano Angelo Esparapani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/06/2025 11:10