TJMS - 0801100-55.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 23/09/2025.
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22/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2025 19:07
Documento Digitalizado
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19/09/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 15:35
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2025 15:19
Documento Digitalizado
-
19/09/2025 15:14
Transitado em Julgado em data
-
19/09/2025 15:11
Emissão da Relação
-
19/09/2025 14:51
Autos preparados para expedição
-
15/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 15:15
Registro de Sentença
-
15/09/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
I - Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença.
Procedam-se às anotações necessárias.
II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (CPC, Art. 523, §1º); III - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, CPC); IV - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (CPC, Art. 525).
V - A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
I-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 17:53
Emissão da Relação
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24/07/2025 11:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:49
Apensado ao processo numero do processo
-
23/07/2025 10:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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23/07/2025 10:49
Redistribuição de Processo - Saída
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23/07/2025 10:48
Retificação de Classe Processual
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23/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/07/2025 07:09
Informação do Sistema
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22/07/2025 07:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/07/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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