TJMS - 0846739-14.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 14:14
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 17:35
Documento Digitalizado
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03/09/2025 08:36
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
I.
Postergo a análise da tutela vez que existem nos autos, neste momento, diversas incongruências quanto ao pedido exordial.
Inicialmente, não é possível firmar o convencimento do Juízo sequer quanto à justa causa do pleito, isto porque, apesar da embargante informar que é co-proprietária do bem penhorado, no documento de fl. 12 foi informado que o vínculo marital teria se iniciado em 2012, bem como o regime vigente seria a comunhão parcial de bens, entretanto, o imóvel foi adquirido em 1992, de modo unilateral, pelo executado Marcio Ferreira Yule (fl. 31 - autos nº 0835867-86.2015.8.12.0001), tendo ele, inclusive, se qualificado como "solteiro" à época.
Ademais, a embargante também se qualifica como solteira às fls. 10/11 e, não bastasse, o documento de fl. 12 além de datado de 2014, aparentemente, não foi apresentado em sua integralidade ao Juízo pela ausência de cópia do documento anexado com ele.
Assim, vez que não foi demonstrada a anterioridade do vínculo marital à aquisição do bem penhorado, e nem mesmo a subsistência da união estável até o presente momento, oficie-se o 3º Serviço de Notas de Campo Grande/MS para que forneça a cópia integral e atualizada da Escritura Pública de Declaração de Convivência Marital da embargante e de Márcio Ferreira Yule (fl. 12).
II.
Tendo em vista a qualificação da parte e a natureza da causa, defiro os benefícios da gratuidade processual.
III. Às providências e intimações necessárias. -
02/09/2025 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 18:39
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 17:54
Expedição em análise para assinatura
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01/09/2025 17:39
Emissão da Relação
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01/09/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/09/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2025 20:20
Apensado ao processo numero do processo
-
15/08/2025 20:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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