TJMS - 0849926-30.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:52
Prazo em Curso
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05/09/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento ao disposto no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, concede-se em parte a TUTELA PROVISÓRIA em favor da parte requerente, para o fim de suspender a exigibilidade das parcelas vencidas, vincendas e demais encargos do contrato celebrado entre as partes, assim como que a ré se abstenha de negativar o nome da requerente em virtude do contrato em discussão, sob pena de fixação de astreintes.
Oficie-se, imediatamente.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Se requerida realização de audiência de forma virtual, desde já, defere-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. -
04/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 17:46
Emissão da Relação
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03/09/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:02
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:22
Informação do Sistema
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03/09/2025 14:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/09/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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