TJMS - 0917444-08.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, O acusado apresentou resposta à acusação e alegou, em sede de preliminar, inépcia da inicial e ausência de justa causa, posto não preencher os requisitos do art. 41 do CPP, pugnando pela rejeição da denúncia nos termos do art. 395, I e III, do CPP; alternativamente, sua absolvição sumária, nos termos do art. 397, II, do CPP, ante a negativa de autoria, fragilidade das provas acostadas aos autos, mormente o reconhecimento fotográfico e sua não vinculação à propriedade e condução do automóvel.
No mérito, reservou-se apresentar suas teses mais aprofundadas após a realização da audiência de instrução e julgamento, arrolando ainda suas testemunhas de defesa.
Por fim, requereu a juntada de documentos e transcrição das conversas via Whatsapp.
O Ministério Público, aduzindo estarem presentes os requisitos do art. 41 do CPP e que os demais pedidos referentes à autoria e materialidade tratam-se de matéria de mérito a ser analisada por ocasião da instrução processual, pugnou pelo prosseguimento do feito. É a síntese do necessário.
Pois bem, ante a alegação de inépcia da inicial, verifico que a peça acusatória descreve o fato criminoso com as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas, revelando-se apta, portanto, para inaugurar a ação penal, permitindo ao acusado pleno conhecimento dos fatos a ele imputado, inclusive para exercício da ampla defesa e observância ao contraditório, estando, assim presente a justa causa, motivo pelo qual indefiro a tese defensiva.
Quanto aos demais pedidos, verifico se tratar de questão relativa ao mérito da ação penal, mormente no tocante às teses de autoria e materialidade, bem como elementos objetivos e subjetivos do tipo penal, como dolo e culpa, que deverão ser objeto de análise após a instrução processual, necessária inclusive para comprovar as teses levantadas pela defesa.
Assim, visando o prosseguimento do feito, por não vislumbrar nos autos qualquer das hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução para dia 02 de junho de 2026, às 17 horas, na qual serão colhidos os depoimentos das testemunhas de acusação e de defesa, bem como procedido ao interrogatório do(a)(s) acusado(a)(s).
Intime-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes, bem como o(a)(s) denunciado(a)(s) e respectivo(a) Defensor(a)/Advogado(a) para comparecimento pessoal.
Oficie-se solicitando o comparecimento de eventual(is) policiais/testemunhas, cientificando-os de que deverão entrar na "sala de espera" virtual desta Vara no dia e hora designados, visando prestar seu depoimento por videoconferência nos termos do ofício circular nº 126.664.075.0191/2020.
Depreque-se ou encaminhe-se via mandado pela central compartilhada, a intimação da testemunha, vítima ou acusado solto residente em outra cidade, cuja oitiva poderá ser realizada por videoconferência, pelo link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
O juízo da comarca de destino deverá promover a intimação da testemunha, vítima, ou réu solto, para entrar no referido link ou, caso não tenha acesso à internet, para comparecer àquele juízo para ser ouvida no Fórum da Comarca em que reside, através do mesmo link.
Alerte-se o Oficial de Justiça para, quando da intimação, colher o número de telefone da pessoa intimada, fazendo-o constar na certidão.
Dê-se ciência às partes e testemunhas de que o acesso à sala de audiência virtual (on-line) poderá ser realizado diretamente via web, sem a necessidade de programas acessórios, ou pelo aparelho celular, hipótese em que o aplicativo Microsoft Teams deverá ser previamente baixado pelo interessado.
Informe-se, ainda, que, em caso de dúvidas ou surgindo alguma dificuldade de acesso pelo link no horário da audiência, mantenha contato por escrito através do e-mail [email protected] ou pelo nº (67) 3317-3463 (que possui WhatsApp) com antecedência.
Por fim, desde já, autorizo a expedição de ofícios e mandados, com caráter de urgência, necessários ao cumprimento dos atos determinados por este juízo durante o curso deste processo.
Cientifique-se o Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 14:46
Proferida decisão interlocutória
-
16/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 19:15
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/06/2025 19:15
Manifestação do Ministério Público
-
05/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:56
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/06/2025 09:51
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:13
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 11:48
Prazo em Curso
-
22/05/2025 10:56
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
21/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 09:57
Emissão da Relação
-
12/05/2025 09:34
Autos preparados para expedição
-
08/05/2025 15:52
Autos preparados para expedição
-
08/05/2025 15:51
Documento Digitalizado
-
08/05/2025 15:51
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 15:55
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 19:18
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/05/2025 19:18
Manifestação do Ministério Público
-
06/05/2025 16:45
Documento Digitalizado
-
06/05/2025 12:49
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/05/2025 12:49
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
06/05/2025 11:01
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2025 10:55
Documento Digitalizado
-
06/05/2025 10:20
Autos preparados para expedição
-
06/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:19
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:19
Autos entregues em carga ao Defensor
-
05/05/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 14:09
Proferida decisão interlocutória
-
30/04/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 19:03
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 19:03
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 12:16
Arquivado Provisoriamente
-
23/04/2025 19:40
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/04/2025 19:40
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
23/04/2025 17:03
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/04/2025 17:03
Manifestação do Ministério Público
-
23/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:43
Autos entregues em carga ao Promotor
-
23/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:07
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/04/2025 18:10
Documento Digitalizado
-
22/04/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 18:17
Processo Reativado
-
16/04/2025 18:17
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 08:31
Informação do Sistema
-
27/03/2025 12:44
Arquivado Provisoriamente
-
27/03/2025 11:30
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/03/2025 11:30
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
21/03/2025 17:59
Autos preparados para expedição
-
21/03/2025 17:54
Documento Digitalizado
-
21/03/2025 17:54
Documento Digitalizado
-
20/03/2025 15:25
Documento Digitalizado
-
19/03/2025 15:48
Documento Digitalizado
-
18/03/2025 12:06
Autos preparados para expedição
-
17/03/2025 16:53
Expedição em análise para assinatura
-
17/03/2025 16:53
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 09:56
Expedição em análise para assinatura
-
17/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/03/2025 09:51
Manifestação do Ministério Público
-
17/03/2025 09:13
Autos preparados para expedição
-
17/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:08
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:08
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/03/2025 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 15:55
Réu revel citado por edital
-
24/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:26
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/02/2025 10:26
Manifestação do Ministério Público
-
18/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:45
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/02/2025 14:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
-
18/02/2025 14:24
Expedição em análise para assinatura
-
13/02/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:45
Prazo em Curso
-
27/01/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2025 15:06
Expedição em análise para assinatura
-
20/01/2025 16:29
Autos preparados para expedição
-
20/01/2025 16:25
Documento Digitalizado
-
20/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:26
Expedição em análise para assinatura
-
17/01/2025 12:03
Expedição em análise para assinatura
-
17/01/2025 10:10
Autos preparados para expedição
-
14/01/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 17:27
Proferida decisão interlocutória
-
27/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:39
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/11/2024 16:39
Manifestação do Ministério Público
-
21/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:32
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/11/2024 14:08
Prazo em Curso
-
19/11/2024 14:01
Prazo em Curso
-
05/11/2024 18:31
Juntada de NULL
-
14/10/2024 11:34
Prazo em Curso
-
10/10/2024 18:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/10/2024 18:00
Manifestação do Ministério Público
-
10/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:27
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/10/2024 10:26
Prazo em Curso
-
08/10/2024 18:43
Autos preparados para expedição
-
08/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 17:04
Expedição em análise para assinatura
-
07/10/2024 16:47
Expedição em análise para assinatura
-
07/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:04
Autos preparados para expedição
-
01/10/2024 18:19
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/10/2024 18:19
Manifestação do Ministério Público
-
30/09/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 07:21
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/09/2024 17:29
Juntada de NULL
-
20/08/2024 18:00
Prazo em Curso
-
20/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 07:35
Expedição em análise para assinatura
-
16/08/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:57
Autos preparados para expedição
-
09/08/2024 17:22
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
09/08/2024 17:22
Documento Digitalizado
-
09/08/2024 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2024 11:27
Autos preparados para expedição
-
05/08/2024 14:26
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/08/2024 14:26
Manifestação do Ministério Público
-
05/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:13
Autos entregues em carga ao Promotor
-
31/07/2024 16:46
Juntada de NULL
-
31/07/2024 16:46
Juntada de NULL
-
10/07/2024 17:30
Prazo em Curso
-
10/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
10/07/2024 15:50
Documento Digitalizado
-
10/07/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2024 16:57
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 16:41
Evolução da Classe Processual
-
07/06/2024 14:17
Autos preparados para expedição
-
06/06/2024 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 18:50
Recebida a denúncia
-
21/05/2024 19:10
Manifestação do Ministério Público
-
20/05/2024 21:15
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 21:15
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
20/05/2024 21:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/05/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:37
Autos entregues em carga ao Promotor
-
20/05/2024 08:37
Peticionamento da Delegacia
-
09/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:45
Pedido de dilação de prazo aceito
-
08/04/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 07:34
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/04/2024 07:34
Peticionamento da Delegacia
-
09/02/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:56
Pedido de dilação de prazo aceito
-
29/01/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:16
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/01/2024 10:16
Peticionamento da Delegacia
-
21/11/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:31
Pedido de dilação de prazo aceito
-
16/11/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:08
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/11/2023 11:08
Peticionamento da Delegacia
-
11/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:41
Pedido de dilação de prazo aceito
-
11/09/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:34
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/09/2023 08:34
Peticionamento da Delegacia
-
14/07/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 19:35
Pedido de dilação de prazo aceito
-
12/07/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:18
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
12/07/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2023 15:10
Documento Digitalizado
-
05/07/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834276-40.2025.8.12.0001
Marianna Nery Gomes dos Santos
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Marianna Nery Gomes dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2025 15:55
Processo nº 0800986-52.2022.8.12.0029
Francisco Gregorio de Lima
Igor Ricardo de Lima
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2022 18:32
Processo nº 0800057-83.2025.8.12.0006
Maria Ferreira de Farias
Daila Aparecida Mattos de Souza
Advogado: Orlando Rodrigues Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2025 16:05
Processo nº 0800244-82.2025.8.12.0009
Valdemiro Vieira de Souza
Intituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fabiana dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2025 10:50
Processo nº 0830584-33.2025.8.12.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Jose Augusto Martins Borges
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2025 16:20