TJMS - 0827365-12.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 09:46
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
intimação................HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de f. 63-64 como desistência da ação manifestada pela parte requerente nestes autos em que litigam Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. e Marcos Renan Espinosa do Amaral e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Custas pela parte requerente.
Sem honorários, porque sem resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal (CPC, art. 1.000), a par do pedido expresso de desistência da ação baseado na perda superveniente do interesse de agir, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. -
29/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 14:42
Emissão da Relação
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28/08/2025 14:40
Juntada de Informações
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27/08/2025 18:25
Transitado em Julgado em data
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27/08/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:53
Registro de Sentença
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27/08/2025 15:53
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 16:19
Prazo em Curso
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22/07/2025 15:19
Juntada de NULL
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03/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 13:22
Prazo em Curso
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26/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2025 15:29
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 14:40
Juntada de Informações
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23/05/2025 13:37
Emissão da Relação
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23/05/2025 12:48
Autos preparados para expedição
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22/05/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/05/2025 16:13
Tutela Provisória
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20/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
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19/05/2025 07:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/05/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/05/2025 16:53
Informação do Sistema
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16/05/2025 16:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/05/2025 16:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/05/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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