TJMS - 0808149-62.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
...DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado por Ângela Maria Gonçalves de Arruda Sansaloni.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
Os réus deverão informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até dez (10) dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC).
A parte ré poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze (15) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e, II - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos.
Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Ante a análise dos documentos juntados aos autos, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.***Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 21/10/2025 Hora 13:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
14/08/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 16:31
Proferida decisão interlocutória
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12/08/2025 17:15
Conclusos para decisão
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12/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
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05/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 17:47
Prazo em Curso
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28/07/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 17:49
Emissão da Relação
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24/07/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 18:53
Conclusos para despacho
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18/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 18:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/07/2025 17:31
Informação do Sistema
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18/07/2025 17:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/07/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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