TJMS - 0803625-04.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:56
Prazo em Curso
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09/09/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
01.
Considerando o documento juntado à fl. 25 e a ausência até o momento de indícios em contrário, defiro os benefícios da justiça gratuita. 02.
A par disso, intime-se a parte requerente para regularizar a prova de sua residência.
Isso porque nos moldes do artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com os documentos imprescindíveis à propositura da ação.
Além disso, há previsão no art. 63, §5º, do CPC de que o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
E, no caso concreto, a parte autora trouxe aos autos comprovante de residência em nome de terceiro (fl. 12).
Para regularização, a parte deverá juntar comprovante de residência atualizado em nome próprio ou, caso não tenha, deverá esclarecer sobre quem se trata, bem como juntar os documentos pessoais de tal pessoa e declaração com firma reconhecida de que residem juntos.
Desta feita, intime-se a requerente para emendar a inicial nos termos expostos acima no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. -
08/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 11:16
Emissão da Relação
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28/08/2025 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:01
Informação do Sistema
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11/08/2025 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/08/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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