TJMS - 0801839-22.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:36
Prazo em Curso
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09/09/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA DE FLS. 141/143: Posto isso, com fundamento no artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, resolvo o processo com julgamento de mérito, para o fim de acolher o pedido inicial, tornando definitiva a liminar de busca e apreensão concedida initio litis, e consolidar o domínio e a posse plena do bem em favor da parte requerente, ficando facultada/convalidada a venda direta para abatimento no saldo contratual, o que faço com fundamento no Decreto Lei n. 911/69 e Lei n. 10.931/04.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, sobretudo diante da ausência de resistência e baixa complexidade da causa.
Recolhidas ou inscritas eventuais custas, arquive-se. -
08/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 20:07
Emissão da Relação
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02/09/2025 14:57
Juntada de Informações
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02/09/2025 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:57
Registro de Sentença
-
02/09/2025 14:57
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
01/09/2025 19:01
Conclusos para despacho
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22/08/2025 01:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
28/07/2025 14:17
Prazo em Curso
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28/07/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 17:20
Emissão da Relação
-
09/07/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:05
Prazo em Curso
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04/06/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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02/06/2025 16:34
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 16:04
Emissão da Relação
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26/05/2025 16:25
Prazo em Curso
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26/05/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 14:46
Prazo em Curso
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20/05/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 17:03
Juntada de NULL
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20/05/2025 17:03
Documento Digitalizado
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20/05/2025 17:02
Juntada de Mandado
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16/05/2025 14:22
Prazo em Curso
-
09/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 15:51
Autos preparados para expedição
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07/05/2025 14:37
Autos preparados para expedição
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07/05/2025 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/05/2025 13:57
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2025 18:08
Conclusos para decisão
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03/05/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/05/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 09:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/05/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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30/04/2025 08:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/04/2025 08:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/04/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/04/2025 18:04
Informação do Sistema
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29/04/2025 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/04/2025 17:54
Conclusos para decisão
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29/04/2025 17:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/04/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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