TJMS - 0848963-22.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 18:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/09/2025 08:55 Prazo em Curso 
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                                            03/09/2025 07:39 Publicado ato_publicado em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Vistos.
 
 Para devida análise do pedido de gratuidade processual, é necessário que haja comprovação de impossibilidade financeira, notadamente por se tratar de pessoa jurídica (Súmula n.º 481 STJ).
 
 Isso porque, conforme já reiterada jurisprudência, o juízo não é mero espectador em relação a tais pedidos, inclusive se considerada a natureza da taxa judiciária.
 
 Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 Não há de ser admitida como absoluta a mera afirmação trazida pela parte de que não está em condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sendo imprescindível para a concessão deste benefício a demonstração de sua hipossuficiência financeira, fato este comprovado nos autos. (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 1405391-04.2024 .8.12.0000 Dourados, Relator.: Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues, Data de Julgamento: 15/04/2024, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/04/2024) Assim sendo, determino que, em 15 (quinze) dias, sejam apresentados: 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas; extratos de todas as contas bancárias porventura titularizadas relativos aos últimos 3 (três) meses, últimos 2 (dois) balanços.
 
 Ressalto, ainda, que, a depender, poderão ser requisitas informações complementares pelo juízo por meio de sistemas como SisbaJud e Infojud.
 
 Deverá ainda no mesmo prazo apresentar o histórico de consumo de água.
 
 Com a manifestação ou sem ela, tornem os autos conclusos na FILA DE URGENTES.
 
 Intime-se.
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                                            02/09/2025 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/09/2025 12:07 Emissão da Relação 
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                                            29/08/2025 16:03 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            29/08/2025 16:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2025 07:37 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2025 07:26 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 07:26 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            28/08/2025 19:41 Informação do Sistema 
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                                            28/08/2025 19:41 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            28/08/2025 19:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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