TJMS - 0801243-08.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
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16/04/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801243-08.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Gerlinda Franco Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA DESDE O INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO TERMO FINAL.
Conforme entendimento do STJ, o termo inicial do auxílio-doença é a data do requerimento administrativo.
As alterações legislativas no art. 60, § 8º, da Lei nº 8.213/91 possibilitam ao Poder Judiciário, sempre que possível, estabelecer o limite temporal para o gozo do benefício de auxílio-doença.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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31/03/2023 11:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/03/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/03/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 08:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2023 08:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 08:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/03/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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