TJMS - 2000785-44.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 21:53
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
23/09/2025 21:53
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
23/09/2025 21:53
Certidão
-
23/09/2025 00:17
Certidão
-
16/09/2025 23:38
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
15/09/2025 02:36
Certidão de Publicação - DJE
-
15/09/2025 00:01
Publicação
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000785-44.2025.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Claudio Pereira DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Interessado: Município Glória de Dourados Presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento e por não existir pedido de efeito suspensivo, recebo-o somente em seu efeito devolutivo.
Após, intime-se a agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC. À DPGE e após à PGJ para parecer.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/09/2025 15:01
Certidão
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12/09/2025 15:01
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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12/09/2025 12:45
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 12:39
Certidão
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12/09/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2025 12:39
Juntada de Certidão
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12/09/2025 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 09:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/09/2025 01:00
Certidão de Publicação - DJE
-
11/09/2025 00:01
Publicação
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000785-44.2025.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Claudio Pereira DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Interessado: Município Glória de Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/09/2025. -
10/09/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
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10/09/2025 14:46
Conclusos para decisão
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10/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:45
Distribuído por sorteio
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10/09/2025 14:43
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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