TJMS - 1419412-53.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 18:35
Juntada de Ofício
-
02/06/2023 08:52
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 08:51
Baixa Definitiva
-
02/06/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 06:59
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419412-53.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: S.
M.
Advogado: João Arnar Ribeiro (OAB: 3321/MS) Advogado: Neli Bernardo de Souza (OAB: 11320/MS) Advogado: Leonardo Alcantara Ribeiro (OAB: 16871A/MS) Agravado: G.
F.
F.
Advogado: Ricardo Saab Palieraqui (OAB: 2924/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA – DIFICULDADE NA CITAÇÃO DO REQUERIDO – ARROLAMENTO E BLOQUEIO DE BENS – POSSIBILIDADE – INDÍCIOS DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO QUE PODE SER OBJETO DE MEAÇÃO – MEDIDA QUE VISA ASSEGURAR O RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – RECURSO PROVIDO.
Considerando a dificuldade de ser efetivada a citação do agravado (que frise-se, apenas pode ser realizada após a decisão que promoveu o bloqueio dos bens), assim como a existência de indícios suficientes da alienação e transferência do patrimônio que a recorrente afirmou ter sido adquirido durante o período em que perdurou a união estável, possível determinar-se o arresto e bloqueio dos bens visando garantir o resultado útil do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
10/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
01/05/2023 17:13
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
26/04/2023 16:05
Juntada de Carta de ordem
-
26/04/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 13:02
Expedição de Carta de ordem.
-
01/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:51
Expedição de Carta de ordem.
-
31/01/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419412-53.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: S.
M.
Advogado: João Arnar Ribeiro (OAB: 3321/MS) Advogado: Neli Bernardo de Souza (OAB: 11320/MS) Advogado: Leonardo Alcantara Ribeiro (OAB: 16871A/MS) Agravado: G.
F.
F.
Vistos, etc.
Considerando a manifestação da agravante, informando o endereço em que o recorrido pode ser encontrado (fls. 366/367), assim como tendo em vista que a parte se apresentou em primeiro grau (fls. 695 - na origem), determino nova tentativa de intimação de G.
F.
F., para, caso queira, se pronunciar no feito, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Às providências. -
30/01/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419412-53.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: S.
M.
Advogado: João Arnar Ribeiro (OAB: 3321/MS) Advogado: Neli Bernardo de Souza (OAB: 11320/MS) Advogado: Leonardo Alcantara Ribeiro (OAB: 16871A/MS) Agravado: G.
F.
F.
Vistos, etc.
Considerando o insucesso na intimação do agravado (G.
F.
F.), determino a intimação da recorrente (S.
M.) para que se manifeste no feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e informe o endereço para localização do recorrido, possibilitando, assim, nova tentativa de intimação da parte, para que tenha a chance de se manifestar e apresentar contrarrazões recursais, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Após nova conclusão. Às providências. -
14/12/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 23:44
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 23:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419412-53.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: S.
M.
Advogado: João Arnar Ribeiro (OAB: 3321/MS) Advogado: Neli Bernardo de Souza (OAB: 11320/MS) Advogado: Leonardo Alcantara Ribeiro (OAB: 16871A/MS) Agravado: G.
F.
F.
Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas defiro a tutela recursal pleiteada para: 1) determinar o bloqueio e o arrolamento dos bens imóveis rurais e urbanos descritos pela agravante mediante a expedição de Ofício aos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Murtinho/MS, Comarca de Bela Vista/MS e Comarca de Dourados/MS, para que se proceda a respectiva averbação a margem das Matrículas (Matrícula nº 5.566 CRI de Porto Murtinho/MS; b) Matrícula nº 17.207 CRI da Comarca Bela Vista/MS; c) Matrícula nº 17.206 CRI da Comarca de Bela Vista/MS; d) Matrícula nº 81.858 da Comarca de Dourados/MS; e) Matrícula nº 81.860 CRI da Comarca de Dourados/MS); 2) determinar a expedição de mandado via carta precatória para a Comarca de Bela Vista e Comarca de Porto Murtinho, determinando ao Oficial de Justiça o cumprimento de mandado de constatação e avaliação do gado existente nas seguintes propriedades rurais descritas nos itens b.1 a b.4 às fls. 19; 3) determinar o bloqueio via RENAJUD para que se impeça a transferência de veículos ( a) FORD/F350 G, Placas HSG8489, RENAVAM 931928460 na cor preta; b) Veículo Chevrolet Agile LTZ, na cor preta, Placas NRJ4227, RENAVAM 316447862; c) Chevrolet Cruze LT HB, Placas FKR1268, na cor preta, RENAVAM 1052939071; d) Chevrolet S/10 LTZ DD4A, na cor prata, Placas QAY7A73, RENAVAM 1250755538) 4) determinar bloqueio de 50%, via BACENJUD, de valores eventualmente existentes em contas bancárias em nome do agravado, em especial na conta corrente nº 2426476-5, agência 0189, Banco Bradesco de Dourados; 5) por fim, determinar que o recorrido esta impedido de realizar a venda, transferência ou doação de quaisquer dos bens adquiridos durante o período da união estável, ficando ele nomeado como sendo depositário desses bens.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015. -
29/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:45
Expedição de Ofício.
-
29/11/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 13:38
Expedição de Ofício.
-
29/11/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 21:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2022 21:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/11/2022 01:49
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 01:49
INCONSISTENTE
-
18/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:09
Distribuído por prevenção
-
17/11/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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