TJMS - 0800764-09.2025.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:46
Documento Digitalizado
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22/09/2025 14:19
Expedição de Carta.
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19/09/2025 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 08:30
Prazo em Curso
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15/09/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora acerca da r decisão de f. 146/148: Para tanto, nomeio como perito o Engenheiro de Segurança do Trabalho, Sr.
Alexandre Magalhães Albuquerque, e-mail: [email protected]., fone celular: (67) 99900-1712, para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), considerando-se, em especial, o local da realização do ato e o custeio de deslocamento do profissional.
Tendo em vista que a perícia foi requerida apenas pela parte autora, e sendo ela beneficiária da assistência judiciária gratuita, os honorários serão pagos ao final pelo Estado de Mato Grosso do Sul, mediante RPV, caso seja ela sucumbente.
Do contrário, vencido o município, referido ente arcará com os honorários periciais.
Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, parágrafo 1º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, fazerem a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos.
Após, sobrevindo a indicação de data pelo perito, cientifiquem as partes, devendo ser observado o disposto no art. 466, § 2º do CPC.
Apresentado o laudo pericial, o que deverá ser feito em até 60 dias, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Correrá, após a intimação sobre a juntada do laudo pericial, o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre o laudo pericial e eventual apresentação de parecer do assistente técnico.
Em havendo impugnação por quaisquer das partes, remetam-se os autos ao perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, nova vistas as partes.
Oportunamente, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 5) Indefiro a produção da prova oral pretendida pela parte autora, eis que a controvérsia deflagrada nos autos pode ser dirimida através da prova pericial ora deferida. - 
                                            
05/09/2025 14:19
Autos preparados para expedição
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05/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
04/09/2025 15:28
Emissão da Relação
 - 
                                            
04/09/2025 15:28
Autos preparados para expedição
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04/09/2025 11:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
04/09/2025 11:08
Despacho Saneador
 - 
                                            
29/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/08/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/08/2025 13:11
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
07/08/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
05/08/2025 13:18
Emissão da Relação
 - 
                                            
04/08/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/08/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
04/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
18/07/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 10:50
Emissão da Relação
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10/07/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
02/07/2025 11:07
Prazo em Curso
 - 
                                            
02/07/2025 11:07
Juntada de NULL
 - 
                                            
02/07/2025 11:06
Juntada de Mandado
 - 
                                            
25/06/2025 18:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/06/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
24/06/2025 17:29
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
23/06/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
23/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:08
Informação do Sistema
 - 
                                            
27/05/2025 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
27/05/2025 15:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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