TJMS - 0000341-25.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo Ivo de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:45
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
-
09/09/2025 15:05
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
09/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
08/09/2025 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 08:54
Prazo em Curso
-
08/09/2025 08:54
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 02:20
Certidão de Publicação - DJE
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08/09/2025 00:01
Publicação
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0000341-25.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira Recorrente: Aline Aparecida Ferreira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Miriely Aparecida Souza Duarte Rezende Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas e de honorários de advogado em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 55, da Lei nº 9.099/1995), suspendendo-se, porém, a exigibilidade, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC). -
05/09/2025 07:46
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 17:47
Julgamento Virtual Finalizado
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04/09/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 17:47
Não-Provimento
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02/09/2025 01:05
Incluído em pauta para 02/09/2025 01:05:05 local.
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19/08/2025 12:48
Incluído em pauta para 19/08/2025 12:48:49 local.
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19/08/2025 12:23
Inclusão em Pauta
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06/08/2025 19:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/06/2025 08:26
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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19/05/2025 15:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/05/2025 07:51
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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16/05/2025 04:29
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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16/05/2025 04:29
Certidão de Publicação - DJE
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16/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:51
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 13:45
Processo Cadastrado
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15/05/2025 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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