TJMS - 0848341-40.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 12:14
Prazo em Curso
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01/09/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Vistos. 1) Não foi formulado qualquer requerimento de concessão de tutela cautelar, de maneira a ser necessária a pronta emenda da inicial. 2) Analisando a petição inicial, constatei que a causa de pedir é comum a processos em que se identifica litigância abusiva.
Por isso, realizei pesquisa no sistema informatizado e verifiquei que o patrono subscritor da exordial distribuiu, apenas este ano, diversos processos com causa de pedir e pedidos bastante parecidos, normalmente com alegações de ausência de relação com instituições financeiras.
Por sinal, apenas em relação ao aqui autor (Schaeffer Ayala) foram distribuídos entre ontem e hoje nove processos, inclusive alguns exatamente iguais a este, apenas contra diversos réus.
Assim, e com arrimo na Resolução nº 159/24 do CNJ, Tema Repetitivo nº 1.198 do STJ e Comunicado nº 01/25 do TJMS, determino que, em 15 (quinze) dias: a) seja apresentada procuração com firma reconhecida em cartório; b) seja apresenta pesquisa realizada pelo sistema Registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), comprovando quantas contas bancárias são titularizadas pela parte autora; c) sejam juntados extratos dos últimos três meses relativos a todas as contas bancárias titularizadas; d) sejam juntadas faturas dos últimos três meses relativas a todos os cartões de crédito que utilize; e) sejam juntadas últimas duas declarações de imposto de renda (completas); Consigno que este juízo poderá requisitar informações diretamente pelos sistemas SisbaJud e Infojud e que eventual não prestação de informações ao Fisco ou não utilização de cartão de crédito não dispensam a parte de cumprir os demais tópicos desta decisão.
Sem prejuízo, desde logo determino que se oficie ao NUMOPE, com cópia da inicial.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
29/08/2025 13:17
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 16:11
Documento Digitalizado
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28/08/2025 12:20
Emissão da Relação
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27/08/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2025 17:14
Proferida decisão interlocutória
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27/08/2025 12:29
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/08/2025 12:23
Retificação de Classe Processual
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26/08/2025 11:51
Informação do Sistema
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26/08/2025 11:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/08/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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