TJMS - 0841508-06.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, DEFERE-SE PARCIALMENTE a tutela provisória de urgência, para determinar que a requerida mantenha ativa a matrícula da autora, assegurando-lhe todas as condições necessárias para a continuidade regular das atividades acadêmicas para fins de conclusão do curso, até ulterior deliberação.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
08/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 18:17
Emissão da Relação
-
05/09/2025 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 15:33
Tutela Provisória
-
03/09/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 02:14
Prazo em Curso
-
30/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 19:14
Prazo em Curso
-
24/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 20:26
Emissão da Relação
-
22/07/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2025 13:31
Informação do Sistema
-
22/07/2025 13:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/07/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844507-29.2025.8.12.0001
Felipe Auday Brito
Ana Maria Junqueira de Barros Piedade
Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2025 18:07
Processo nº 0808978-43.2025.8.12.0002
Flamingo Prestacao de Servicos e Locacao...
Rf Solucoes Agricolas e Florestais LTDA
Advogado: Juliana Cristina Lucas Batista Simoes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2025 16:51
Processo nº 1606692-65.2025.8.12.0000
Leticia Carolaine Santos de Lima
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2025 10:40
Processo nº 1606691-80.2025.8.12.0000
Allan Vitor da Silva Fernandes
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Vitor Henrique Betoni Garcia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2025 10:31
Processo nº 1412479-59.2025.8.12.0000
Ademar Brites
Banco Bmg SA
Advogado: Celso Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2025 13:56