TJMS - 0800282-40.2025.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 07:48 Publicado ato_publicado em 17/09/2025. 
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                                            10/09/2025 18:28 Expedição de Carta. 
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                                            10/09/2025 08:11 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/09/2025 08:10 Expedição em análise para assinatura 
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                                            10/09/2025 08:01 Emissão da Relação 
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                                            09/09/2025 18:18 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2025 18:18 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 10/11/2025 03:00:00, Vara Única. 
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                                            08/09/2025 18:48 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            08/09/2025 18:48 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            08/09/2025 18:48 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            08/09/2025 18:48 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            08/09/2025 18:48 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            01/09/2025 06:22 Publicado ato_publicado em 01/09/2025. 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado por Maria Marta Davi Nogueira.
 
 No mais: A) Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte requerida, por meio de AR digital (caso seja frustrada a citação por AR digital, cite-se via mandado ou carta precatória), para comparecer à audiência de conciliação/mediação, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, caput).
 
 Paute-se a audiência preferencialmente atendendo o limite temporal estabelecido no § 2º do art. 334, a ser realizada presencialmente.
 
 Contudo, fica autorizada a partição por meio virtual, através do aplicativo Microsoft Teams, conforme Portaria nº 2.805/2025 e documento de nº 163.630.623.0149/2020, dos Membros do MPE e DPE; dos Procuradores da União, do Estado e do Município; dos advogados das partes (devendo haver peticionamento prévio nos autos informando número de telefone para contato); bem como das partes, informantes que não residam nesta Comarca (sendo dever da parte que solicitar a oitiva informar o respectivo contato telefônico).
 
 Instruções para acesso: Advertência 1: A audiência será realizada no dia e horário acima mencionados por meio da plataforma/aplicativo Microsoft Teams, devendo, as pessoas autorizadas na decisão acima, no dia e hora designados, acessar a sala de audiência através do Link comum: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e acessar a Vara Única de Batayporã.
 
 Advertência 2: O Oficial de Justiça deverá solicitar o e-mail e telefone do destinatário para que seja incluído no agendamento; Advertência 3: O Oficial de Justiça deverá informar a parte que se for utilizar o celular para fazer a videoconferência, é NECESSÁRIO INSTALAR O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS", DISPONÍVEL NA APP STORE (IPHONE) OU PLAY STORE (ANDROID).
 
 Advertência 4: O Oficial de Justiça deverá cientificar o destinatário de que, caso pretenda utilizar computador convencional ou notebook para a participação da audiência, o aparelho/equipamento deverá conter microfone e webcam Advertência 5: O Oficial de Justiça deverá cientificar que diante de total impossibilidade, deverá o destinatário comparecer ao Fórum na data e horário da audiência, para participar presencialmente.
 
 B) Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que o requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo requerido, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC.
 
 C) Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, caput).
 
 D) A parte autora deverá ser intimada para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, § 3º), salvo se assistida pela Defensoria Pública, quando deverá ser intimada pessoalmente.
 
 E) As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir.
 
 F) A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expressamente do expediente.
 
 G) Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames dos art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte requerida.
 
 H) Defiro o pedido de justiça gratuita.
 
 I) Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); ou, ainda, saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias.
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                                            29/08/2025 08:07 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/08/2025 08:22 Prazo em Curso 
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                                            28/08/2025 08:21 Emissão da Relação 
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                                            21/08/2025 13:52 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            21/08/2025 13:52 Proferida decisão interlocutória 
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                                            20/08/2025 09:00 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2025 15:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/07/2025 18:29 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            14/07/2025 18:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2025 19:37 Conclusos para decisão 
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                                            15/04/2025 18:32 Informação do Sistema 
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                                            15/04/2025 18:32 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            15/04/2025 17:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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