TJMS - 1418558-59.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 11:13
Baixa Definitiva
-
24/01/2023 11:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 17:38
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/12/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 01:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418558-59.2022.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Kenia de Oliveira Santos Dorneles Impetrado: Juiz (a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul Paciente: Wanderley Fontania da Silva Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Interessado: Rian Ronald Menezes da Silva Interessado: Bruno Bottezel Sanchez Interessado: Tiago Elias Martins Interessada: Moniele Holanda da Fonseca EMENTA - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS ALTERNATIVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal - delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, quando a acusação é pelo suposto envolvimento na prática de diversos crimes, como furto qualificado, corrupção de menores e tráfico de drogas, sendo que o envolvimento do paciente, conforme narrado na denúncia, seria no transporte dos demais envolvidos, assim como na distribuição da droga, fato que demonstra reiteração delitiva e, portanto, urge seu afastamento do meio social como forma de garantir a ordem pública.
II - Incabível a substituição da prisão preventiva por quaisquer outras medidas diversas da prisão, elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal, por serem insuficientes para a garantia da ordem pública.
III - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem..
Campo Grande, 14 de dezembro de 2022.
Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator(a) do processo -
15/12/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:09
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
13/12/2022 14:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/12/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 17:08
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/12/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:23
Juntada de Informações
-
30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418558-59.2022.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Kenia de Oliveira Santos Dorneles Impetrado: Juiz (a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul Paciente: Wanderley Fontania da Silva Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Interessado: Rian Ronald Menezes da Silva Interessado: Bruno Bottezel Sanchez Interessado: Tiago Elias Martins Interessada: Moniele Holanda da Fonseca
Vistos.
Reitere-se em caráter de urgência o pedido de informações à autoridade coatora, a serem prestadas em 24 horas.
Tomadas as providências, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Após, conclusos.
Campo Grande, 24 de novembro de 2022.
Des.
Jairo Roberto de Quadros Relator em substituição legal -
29/11/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:22
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 08:36
Expedição de Ofício.
-
29/11/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 20:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2022 14:22
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2022 02:53
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 13:59
Expedição de Ofício.
-
11/11/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 22:18
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 03:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 17:39
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 16:28
Expedição de Ofício.
-
01/11/2022 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 15:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 00:22
INCONSISTENTE
-
31/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:35
Distribuído por prevenção
-
27/10/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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