TJMS - 0844630-27.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da designação de audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 03/11/2025 Hora 15:40 Local: CEJUSC-TJ, sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983.
Se houver requerimento expresso, foi desde logo autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual. -
04/09/2025 00:00
Intimação
Assim, à míngua de prova inequívoca, não se vislumbra, no momento, a probabilidade das alegações do autor, razão pela qual INDEFERE-SE a tutela provisória na modalidade de urgência, o que faço com esteio no art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
02/09/2025 14:09
Emissão da Relação
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01/09/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/09/2025 17:52
Tutela Provisória
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01/09/2025 16:00
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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28/08/2025 16:22
Redistribuição de Processo - Saída
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28/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 08:36
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 16:02
Emissão da Relação
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21/08/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 16:43
Despacho Saneador
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06/08/2025 17:14
Conclusos para decisão
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06/08/2025 13:31
Informação do Sistema
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06/08/2025 13:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/08/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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