TJMS - 0809471-20.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc., Da na narração dos fatos na inicial não decorre logicamente a conclusão, uma vez que a parte sustenta a anulabilidade do aval em razão de vício de consentimento e pede, ao final, a declaração e decretação da nulidade de todo o contrato, hipótese que, inclusive, demandaria a inclusão do devedor principal em litisconsórcio necessário.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sanando o vício apontado, sob pena de indeferimento.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
28/08/2025 17:54
Emissão da Relação
-
28/08/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/08/2025 14:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:21
Informação do Sistema
-
20/08/2025 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/08/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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