TJMS - 0807611-81.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 117, em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, relativamente à Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa move contra Jose Carlos de Oliveira Junior, partes devidamente qualificadas.
Anoto que quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual nestes autos.
Promova esta escrivania judicial o levantamento de eventual restrição imposta por determinação deste juízo, comprovando-se nos autos.
Eventuais custas processuais remanescentes (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), que deverão ser recolhidas em cinco dias, ou inscritas em dívida ativa após o decurso desse prazo.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
28/08/2025 09:18
Emissão da Relação
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27/08/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:29
Registro de Sentença
-
27/08/2025 17:29
Extinto o processo por desistência
-
27/08/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 17:14
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 09:18
Prazo em Curso
-
28/07/2025 13:15
Juntada de Informações
-
28/07/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 17:57
Prazo em Curso
-
24/07/2025 17:48
Juntada de NULL
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24/07/2025 17:47
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 17:46
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 18:32
Documento Digitalizado
-
14/07/2025 15:18
Prazo em Curso
-
14/07/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 14:50
Expedição em análise para assinatura
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14/07/2025 13:28
Autos preparados para expedição
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11/07/2025 08:53
Autos preparados para expedição
-
11/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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11/07/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/07/2025 13:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 12:01
Emissão da Relação
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08/07/2025 12:29
Prazo em Curso
-
08/07/2025 12:27
Juntada de Informações
-
07/07/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 16:08
Concedida a Medida Liminar
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07/07/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 08:21
Informação do Sistema
-
07/07/2025 08:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/07/2025 08:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/07/2025 08:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/07/2025 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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