TJMS - 0802530-54.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento nos artigo 16, inciso VIII, da Lei n.º 9.656/98, artigos 186, 402 e 927, todos do Código Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos da ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais e materiais proposta por Miguel Marcondes Sangalli para condenar Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul- CASSEMS ao: a) fornecimento de tratamento de imunoterapia alérgeno específica com vacina hipossensibilizante para ácaros (dermatophagoídes) e insetos (himenópteros), conforme prescrição médica (f. 40-8); b) reembolso dos valores pagos representados pelas notas fiscais de f. 71-5, no valor total de R$ 12.900,00, com correção monetária pelo IPCA/IBGE desde o desembolso e a partir da citação, em 16.4.2025 (f. 103), pela taxa Selic, nos termos do artigo 406, caput e § 1.º, do Código Civil, com a observação do fator de coparticipação de 30%; c) pagamento de danos morais de R$ 10.000,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir do registro da sentença, ou seja, data do arbitramento (Súmula n.º 632 do STJ) e com juros de mora pela taxa legal (Selic com dedução do IPCA) desde a citação em 29.9.2022 (f. 159), ambos calculados mensalmente, nos termos do artigo 406, caput e § 1.º, do Código Civil.
Julgo improcedente o pedido de ressarcimento integral.
Como o autor decaiu de parte mínima de seus pedido, fator de patricipação, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais.
Fixo os honorários de advogado à patrona da parte autora em 10% do valor condenação, considerando a natureza da causa, o trabalho realizado pelo profissional, tempo despendido e ausência de audiência de instrução, nos moldes do artigo 86, parágrafo único, do CPC.
Julgo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas ou inscrição em dívida ativa em caso de inadimplemento, arquivem-se.
P.R.I. -
08/07/2025 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 18:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/07/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 02:41
Decorrido prazo de parte
-
04/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2025 16:38
de Conciliação
-
29/05/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:15
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 17:15
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:41
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 19:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 18:29
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 18:29
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 18:29
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 13:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/04/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 13:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 13:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 13:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 13:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 13:40
de Instrução e Julgamento
-
27/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:59
Tutela Provisória
-
26/03/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 18:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2025 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 18:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2025 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1415413-87.2025.8.12.0000
Kleber Klioshi Matsushita
Marcelo Henrique Venturelli Teodoro
Advogado: Claudio Rodrigo Marciano
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2025 08:40
Processo nº 1414815-36.2025.8.12.0000
Tiago de Souza Rufino
Secretario(A) de Estado de Administracao...
Advogado: Dhulyene Dias da Costa Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2025 17:15
Processo nº 0806399-25.2025.8.12.0002
Banco Panamericano S/A
Luciene Alves Rodrigues
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2025 15:20
Processo nº 1415412-05.2025.8.12.0000
Izabel Cristina Nunes de Rezende
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Kamila Luiza de Amorim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2025 08:35
Processo nº 0801841-35.2025.8.12.0026
Elessandro Rodrigues da Silva
Gerencia Executiva Inss - Dourados
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2025 09:50