TJMS - 0821532-74.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:06
Prazo em Curso
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18/09/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 10:33
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2025 10:31
Emissão da Relação
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15/09/2025 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 12:57
Prazo em Curso
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01/09/2025 07:24
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de residência.
Intime-se a parte ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação, facultando-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje.
I. -
29/08/2025 07:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 13:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/08/2025 13:41
Expedição de Carta.
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28/08/2025 13:41
Expedição de Carta.
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28/08/2025 13:39
Emissão da Relação
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28/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/09/2025 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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27/08/2025 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:41
Autos preparados para expedição
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18/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/08/2025 14:04
Informação do Sistema
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14/08/2025 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/08/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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