TJMS - 0821983-02.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:58
Juntada de NULL
-
23/09/2025 17:58
Juntada de Mandado
-
16/09/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 07:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2025.
-
15/09/2025 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 06:15
Prazo em Curso
-
03/09/2025 05:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/09/2025 07:24
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se a parte ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação, facultando-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje.
I. -
29/08/2025 07:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/08/2025 07:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 07:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 07:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 07:20
Emissão da Relação
-
28/08/2025 14:10
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 14:09
Emissão da Relação
-
28/08/2025 14:08
Prazo em Curso
-
28/08/2025 14:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/08/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/09/2025 05:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
27/08/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 20:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:04
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 17:16
Informação do Sistema
-
19/08/2025 17:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/08/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803727-96.2025.8.12.0017
Ricardo de Lima Souza
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2025 20:40
Processo nº 0805214-43.2025.8.12.0101
Eleandro Aparecido Miqueletti
Banco Bradesco S/A
Advogado: Felipe Torquato Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2025 04:35
Processo nº 0800130-96.2020.8.12.0049
Flavio da Silva Alves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eloa Mattos de Caires
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2020 19:34
Processo nº 0803715-82.2025.8.12.0017
Guiomar Augusta de Fatima Bata Alves Cos...
Ebes Sistemas de Energia S.A. (Origo)
Advogado: Daniela Oliveira Linia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2025 15:40
Processo nº 0803585-92.2025.8.12.0017
Ebs Educacao LTDA ME
Alynne Cassia Piotto Albuquerque
Advogado: Lana Carolina Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2025 18:25