TJMS - 4000543-17.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:09
Autos Vindos da Defensoria Pública
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18/09/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 17:12
Prazo em Curso
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17/09/2025 15:40
Autos vindos do Ministério Público
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17/09/2025 15:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 14:00
Certidão
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17/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 13:59
Certidão
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17/09/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 13:52
Certidão
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17/09/2025 13:51
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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17/09/2025 03:14
Certidão de Publicação - DJE
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17/09/2025 00:01
Publicação
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17/09/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000543-17.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo Impetrante: Derli Adão da Veiga Azambuja DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Impetrado: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Posto isso, diante da ausência de ilegalidade ou teratologia na decisão impetrada, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.016/09.
Comunique-se a autoridade apontada como coatora, para ciência.
Deixo de condenar em honorários por entender incabíveis na espécie.
Custas pelo impetrante, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. Às providências e intimações necessárias. -
16/09/2025 08:20
Remessa à Imprensa Oficial
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15/09/2025 18:41
Indeferida a petição inicial
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12/09/2025 02:30
Certidão de Publicação - DJE
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12/09/2025 00:01
Publicação
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000543-17.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo Impetrante: Derli Adão da Veiga Azambuja DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Impetrado: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/09/2025. -
11/09/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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10/09/2025 17:45
Conclusos para decisão
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10/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:31
Distribuído por sorteio
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10/09/2025 17:27
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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