TJMS - 0805873-98.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 06:54
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/08/2025 10:03
Emissão da Relação
-
22/08/2025 10:01
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Providencie o Cartório a realização da audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Havendo manifestação de desinteresse de ambas as partes, fica dispensada a audiência de conciliação.
Neste caso deve o Cartório, sem nova conclusão, providenciar o cancelamento da audiência.
Se a citação dos Requeridos não for realizada no prazo legal (art. 334 do CPC), o Cartório deverá reagendar a audiência e intimar o Requerente a informar novo endereço, no prazo de 15 dias.
Defiro a justiça gratuita.
Int. -
18/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 19:17
Emissão da Relação
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04/08/2025 17:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/08/2025 17:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/08/2025 17:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/08/2025 17:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/08/2025 17:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 06/10/2025 04:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
04/08/2025 10:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/08/2025 10:04
Recebida petição inicial
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24/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
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23/07/2025 18:08
Informação do Sistema
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23/07/2025 18:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/07/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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