TJMS - 0801181-86.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/05/2023 13:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2023 13:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/05/2023 07:23 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            05/04/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2023 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2023 01:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/04/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801181-86.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Maria Bispo Farias Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação declaratória de rescisão/anulação de relação contratual de empréstimo consignado, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO e BENEFÍCIO FINANCEIRO DA AUTORA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARACTERIZADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 Demonstrado nos autos que a parte autora alterou a verdade dos fatos, insistindo com as teses iniciais mesmo após a contestação, deve ser mantida a penalidade aplicada por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso II, do CPC, inclusive, no percentual estabelecido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            04/04/2023 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2023 18:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2023 18:09 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            27/03/2023 08:36 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            21/03/2023 01:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2023 01:02 INCONSISTENTE 
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                                            21/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/03/2023 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2023 10:20 Conclusos para decisão 
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                                            20/03/2023 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2023 10:20 Distribuído por sorteio 
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                                            20/03/2023 10:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2023 09:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2023 09:52 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Acórdão • Arquivo
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