TJMS - 0822187-82.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:51
Prazo em Curso
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21/08/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
I.
Intime-se a parte requerente para, em 15 dias, emendar os termos da inicial e aditar documentos iniciais, sob risco de indeferimento da exordial e extinção do processo (art. 321 e parágrafo único do CPC).
Deve: - juntar certidão acerca da inexistência de testamento, expedida pelo CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados (Provimento CNJ 56/2016, artigo 2). - sobre o pedido de assistência judiciária gratuita, deve a parte requerente: a) indicar o rol de bens que pretende a partilha, bem como os seus respectivos valores, sem a necessidade de detalhamento (situação, m2, etc., que deverá ser feita nas primeiras declarações); b) e, em razão do interesse na demanda, juntar comprovante relativo às partes sucessoras (todas), de rendimentos atualizados (exemplo: holerites, carteira de trabalho, contratos, notas fiscais, ou, se desejar, declaração de isento ou de renda etc.), sob risco de indeferimento do pedido de assistência. - adequar o valor dado à causa, que deve contemplar o valor do patrimônio a ser transmitido.
II.
Em caso de inércia, o processo será extinto, independentemente de nova intimação e com condenação de custas judiciais.
III.
Oportunamente, retornem conclusos na fila de iniciais.
Intime-se. -
20/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 14:28
Emissão da Relação
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06/08/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2025 17:46
Concedida a emenda à inicial
-
28/07/2025 12:38
Conclusos para decisão
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16/07/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 12:14
Emissão da Relação
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14/05/2025 12:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
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20/04/2025 07:07
Informação do Sistema
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20/04/2025 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/04/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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