TJMS - 0808896-13.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:09
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 20:07
Transitado em Julgado em data
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03/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 09:24
Prazo em Curso
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22/08/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da sentença: Juiz(a) Leigo(a): "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, nos termos do art.487, I do CPC para condenar a ré na obrigação de pagar ao autor o valor R$4.633,44 (quatro mil seiscentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos), referente ao valor pago pelo serviço não cumprido, acrescido de correção monetária pelo acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o desembolso juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação e R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
E, nos termos do art. 9º, da Lei 11.101/2005, a habilitação do crédito realizada pelo credor deverá conter: "(...) II - o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação".
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita, por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
21/08/2025 11:43
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 11:40
Emissão da Relação
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12/08/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:13
Registro de Sentença
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05/08/2025 15:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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05/08/2025 14:30
Expedição de NULL.
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15/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2025 15:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/07/2025 03:16:13, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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15/07/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 15:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/06/2025 15:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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12/06/2025 14:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 15/07/2025 02:40:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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11/06/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 03:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/05/2025 14:28
Expedição de Carta.
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16/05/2025 13:29
Emissão da Relação
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16/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 09:32
Autos preparados para expedição
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30/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 02:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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29/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/04/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2025 15:11
Revogada decisão anterior tipo_da_decisao_anterior 25/04/2025da de 25/04/2025
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15/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:38
Processo Desarquivado
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10/03/2025 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/02/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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20/02/2025 08:46
Arquivado Provisoriamente
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20/02/2025 08:46
Emissão da Relação
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20/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:14
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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06/02/2025 16:14
Redistribuição de Processo - Saída
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05/02/2025 14:58
Processo Desarquivado
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03/12/2024 13:04
Arquivado Provisoriamente
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11/11/2024 12:13
Suspenso em Cartório
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05/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/05/2024 08:57
Suspenso em Cartório
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07/05/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
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07/05/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2024 07:10
Emissão da Relação
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22/04/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2024 14:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/04/2024 07:49
Conclusos para decisão
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18/04/2024 17:34
Autos preparados para expedição
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18/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 17:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/04/2024 18:08
Informação do Sistema
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17/04/2024 18:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/04/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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