TJMS - 1413635-82.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 13:43
Certidão de Baixa
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413635-82.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Guilherme da Silva Pereira Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Embargado: Agropecuaria Terere Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/09/2025. -
16/09/2025 15:58
Processo Dependente Cadastrado
-
11/09/2025 08:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
10/09/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
10/09/2025 01:27
Certidão de Publicação - DJE
-
10/09/2025 00:01
Publicação
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413635-82.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Guilherme da Silva Pereira Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Agravado: Agropecuaria Terere Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS) EMENTA.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
INEXISTÊNCIA.
PADRÃO DE VIDA ELEVADO.
PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida que indeferiu a concessão da gratuidade da justiça em demanda ajuizada pelo agravante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Definir se o agravante preenche os requisitos legais para concessão da gratuidade da justiça.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão da gratuidade da justiça exige prova robusta da hipossuficiência econômica, sendo a declaração de pobreza dotada de presunção relativa, que admite prova em contrário (AgInt no AREsp 1240166/MS, AgInt no AREsp 1258169/RS). 4.
O exame dos autos revela que o agravante mantém padrão de vida incompatível com a alegação de hipossuficiência residindo em condomínio de alto padrão, realizando gastos elevados em cartões de crédito, possuindo veículos de luxo, semoventes e participação societária ativa. 6.
A prova documental apresentada não afasta tais elementos, inexistindo demonstração cabal de incapacidade financeira. 7.
Nos termos do art. 98, §6º, do CPC, é possível o parcelamento das custas, medida adequada diante do valor expressivo da taxa judiciária e da alegação de dificuldade momentânea de pagamento à vista.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso parcialmente provido .
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/09/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/09/2025 16:56
Julgamento Virtual Finalizado
-
08/09/2025 16:56
Provimento em Parte
-
04/09/2025 07:08
Incluído em pauta para 04/09/2025 07:08:33 local.
-
15/08/2025 16:02
Inclusão em Pauta
-
15/08/2025 01:39
Certidão de Publicação - DJE
-
15/08/2025 00:01
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413635-82.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Guilherme da Silva Pereira Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Agravado: Agropecuaria Terere Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2025. -
14/08/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/08/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:15
Distribuído por sorteio
-
14/08/2025 14:11
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801221-70.2017.8.12.0004
Vanderlei Rodrigues da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Arno Adolfo Wegner
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2017 11:33
Processo nº 0825605-43.2016.8.12.0001
Izabel Diniz de Souza
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Andre Luiz Dias La Selva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2025 18:57
Processo nº 1414110-38.2025.8.12.0000
Adilson Jose de Souza
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Diene Figueiral Lacerda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2025 09:10
Processo nº 0819353-24.2016.8.12.0001
Alfredo Antonio Osores Barros
Rapido Roraima LTDA
Advogado: Jucelino Valerio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2016 09:22
Processo nº 0803291-67.2025.8.12.0008
Aida Moreno
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2025 15:06