TJMS - 0802216-75.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 12:21
Processo Reativado
-
15/09/2025 09:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2025 06:53
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 06:51
Transitado em Julgado em data
-
27/08/2025 08:18
Prazo em Curso
-
21/08/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da sentença: Juiz(a) Leigo(a): "(...) Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR as Requeridas, de forma solidária, ao reembolso da quantia de R$ 899,99 (oitocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), sobre os quais deverão incidir exclusivamente a taxa Selic (em conformidade com o que dispõem os arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil, e a interpretação conferida pelo STJ, no REsp 1795982/SP) desde a data do desembolso.
CONDENO ainda as Requeridas, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sobre os quais deverão incidir exclusivamente a taxa Selic desde a data da sentença.
Fica autorizado à Requerida que efetivamente ressarcir o prejuízo o direito de, às custas da empresa, retirar o aparelho celular Galaxy A15 128GB da residência da Autora no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, sob pena de surgimento à Autora do livre direito de uso e destino ao bem.
EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O pedido de Justiça Gratuita será analisado por ocasião da interposição de eventual recurso, eis que, em primeiro grau de jurisdição, o acesso aos Juizados Especiais independe do preparo de custas, taxas ou despesas (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se." -
20/08/2025 10:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 10:55
Emissão da Relação
-
13/08/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:55
Registro de Sentença
-
13/08/2025 14:55
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/08/2025 11:35
Expedição de NULL.
-
12/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/06/2025 17:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 05:00:21, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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25/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 07:05
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/03/2025 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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31/03/2025 13:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 25/06/2025 04:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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28/03/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 12:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/02/2025 11:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 11:59
Emissão da Relação
-
21/02/2025 11:53
Expedição de Carta.
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21/02/2025 11:53
Expedição de Carta.
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19/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:18
Autos preparados para expedição
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18/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 01:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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07/02/2025 14:49
Autos preparados para expedição
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29/01/2025 07:08
Informação do Sistema
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29/01/2025 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/01/2025 04:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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