TJMS - 0801036-51.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeito a preliminar arguida.
 
 De ofício, EXTINGO, sem resolução de mérito, o pedido de restabelecimento da margem consignável e o pedido de pagamento das parcelas que serão descontadas durante a tramitação do processo, ambos com fundamento nos termos do artigo 485, inciso IV e §3º, do CPC.
 
 JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, os direitos anteriores a 24/02/2020, em razão da prescrição quinquenal reconhecida, nos termos do art. 487, II, do CPC.
 
 JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Cleber Pereira de Souza em face de Banco Itaú Consignado, para: Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por consequência, inexistentes os débitos indevidamente descontados do autor no período de 01/2019 a 03/2019 (R$1.537,85); 04/2019 (R$1.141,21); e 05/2019 (R$124,31), nos termos da fundamentação.
 
 São improcedentes os pedidos de declaração de nulidade e de inexistência de débitos relacionados aos contratos relacionados aos descontos efetuados no período de 06/2019 a 08/2019 e 10/2020 a 01/2025.
 
 Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
 
 Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
 
 Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
 
 Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
 
 Juiz Togado.
 
 Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas." *************************** Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
 
 Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
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                                            14/07/2025 20:41 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            14/07/2025 20:40 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/07/2025 20:39 de Instrução e Julgamento 
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                                            14/07/2025 14:11 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/07/2025 14:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/07/2025 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 08:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 15:09 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/04/2025 14:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 14:56 de Conciliação 
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                                            10/04/2025 14:53 de Instrução e Julgamento 
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                                            08/04/2025 18:21 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/04/2025 10:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/04/2025 20:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/03/2025 14:24 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/03/2025 02:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            07/03/2025 10:05 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/03/2025 08:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 08:52 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/03/2025 08:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 08:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 16:45 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/03/2025 16:44 de Instrução e Julgamento 
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                                            28/02/2025 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 11:20 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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