TJMS - 0800432-85.2025.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 15:19 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2025 15:19 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2025 04:00:00, Vara Única. 
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                                            10/09/2025 13:38 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/09/2025 13:34 Processo saneado 
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                                            08/09/2025 12:59 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2025 20:50 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            03/09/2025 06:51 Publicado ato_publicado em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Intima a parte autora do teor da contestação, bem como para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
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                                            02/09/2025 08:24 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/09/2025 13:01 Emissão da Relação 
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                                            30/08/2025 15:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/08/2025 05:59 Publicado ato_publicado em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado nº 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. 1- Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238) e oferecer contestação, por petição no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC. 2- Quedando-se inerte a parte ré, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por tratar-se de uma Autarquia Pública e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
 
 De consectário, intime-se a autora para, em 10 (dez) dias especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348, do CPC. 3-
 
 Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. 4- Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357); 5- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Às providências e intimações necessárias.
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                                            15/08/2025 07:59 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/08/2025 17:18 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 15:44 Emissão da Relação 
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                                            14/08/2025 15:42 Expedição de Carta. 
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                                            14/08/2025 15:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2025 15:21 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 15:21 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            08/07/2025 17:17 Prazo em Curso 
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                                            08/07/2025 15:12 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/07/2025 15:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2025 19:06 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2025 19:05 Informação do Sistema 
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                                            11/06/2025 19:05 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            11/06/2025 18:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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