TJMS - 0806528-70.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 11:23
Prazo em Curso
-
19/09/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
18/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 17:51
Emissão da Relação
-
17/09/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 18:30
Prazo em Curso
-
25/08/2025 18:28
Expedição de Carta.
-
23/08/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2025 09:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2025 09:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2025 09:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2025 09:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/08/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Defiro a gratuidade.
Indefiro por ora o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, por não me convencer, neste momento, da probabilidade do direito invocado na inicial, vez que este se resume às alegações da parte.
Destaco que, ainda que evidenciado o desconto direto no benefício, não há nada que indique se houve ou não adesão à entidade.
Ademais, os descontos são de valores que não geram grave prejuízo e plenamente passíveis de ressarcimento.
Ainda, a própria parte autora pode, junto ao "meu inss", dar baixa na averbação de desconto, caso não tenha ocorrido de ofício pelo INSS.
Designe-se audiência de conciliação pelo Cejusc.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 dias, a contar da audiência, caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos da inicial.
Intimem-se. -
20/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:37
Expedição de Carta.
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19/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 12:50
Emissão da Relação
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19/08/2025 12:47
Autos preparados para expedição
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19/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2025 01:20:00, 3ª Vara Cível.
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19/08/2025 09:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2025 09:24
Tutela Provisória
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15/08/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 19:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2025 19:55
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 18:09
Informação do Sistema
-
15/08/2025 18:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/08/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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