TJMS - 0001867-08.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/09/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 09:24
Prazo em Curso
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22/08/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar o réu na obrigação de pagar à autora o valor de R$7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais), de danos materiais, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita, por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95." "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
21/08/2025 12:11
Expedição de NULL.
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21/08/2025 09:22
Prazo em Curso
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21/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:50
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 08:48
Emissão da Relação
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12/08/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:55
Registro de Sentença
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12/08/2025 14:55
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/08/2025 14:31
Expedição de NULL.
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31/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 14:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 31/07/2025 02:13:11, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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31/07/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/05/2025 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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28/05/2025 15:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 31/07/2025 01:35:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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12/05/2025 12:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/04/2025 15:36
Expedição de Carta.
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22/04/2025 15:26
Autos preparados para expedição
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11/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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11/04/2025 13:26
Documento Digitalizado
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11/04/2025 13:26
Documento Digitalizado
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11/04/2025 13:26
Documento Digitalizado
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11/04/2025 13:26
Documento Digitalizado
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11/04/2025 13:26
Documento Digitalizado
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11/04/2025 13:26
Documento Digitalizado
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11/04/2025 13:26
Documento Digitalizado
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11/04/2025 13:26
Documento Digitalizado
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11/04/2025 13:26
Documento Digitalizado
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11/04/2025 13:26
Documento Digitalizado
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11/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:07
Informação do Sistema
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03/04/2025 14:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/04/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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