TJMS - 0820255-23.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:04
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
05/09/2025 23:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/09/2025 18:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 17:53
Emissão da Relação
-
05/09/2025 17:25
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:30
Autos preparados para expedição
-
04/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2025 02:15:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
03/09/2025 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:29
Prazo em Curso
-
15/08/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a) sobre o r.
Despacho: 1.
Inicialmente, no prazo de 10 dias, junte a parte autora procuração com data recente/atual, visto que aquela juntada data de longo lapso temporal mais de 01 ano da distribuição da ação -, a demonstrar e comprovar a regular representação processual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, III e IX do NCPC), sob pena de extinção.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA.
PROCURAÇÃO ANTIGA NÃO ATUALIZADA.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito, eis que não atendida a determinação de emenda da exordial pela parte autora, que deixou de juntar aos autos a procuração atualizada outorgada ao seu patrono. 2.
Recurso desprovido.
TJMS - 1ª Câmara Cível.
Ap.
Cível nº 0800193-68.2021.8.12.0023.
Rel.
Des.
Sérgio Fernandes Martins.
Julg. 04.02.2022.
DJ. 09.02.2022.
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA PROCURAÇÃO ANTIGA DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE MANDADO ATUALIZADO PODER GERAL DE CAUTELA CONFERIDO AO MAGISTRADO ORDEM NÃO CUMPRIDA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO NÃO CARACTERIZADA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
TJMS - 4ª Câmara Cível.
Ap.
Cível nº 0801184-65.2021.8.12.0016.
Rel.
Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
Julg. 30.03.2022.
Publ. 01.04.2022.
PROCESSO CIVIL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
DEFEITO DE QUALIFICAÇÃO.
PROCURAÇÃO ANTIGA. 1.
Os instrumentos de mandato devem ser contemporâneos a propositura da ação. 2. É facultado ao Juiz da causa, dentro de seu poder discricionário e de cautela, objetivando resguardar os interesses da relação jurídica, determinar a apresentação de procuração atualizada.
TRF da 4ª Região - Ap.
Cível nº 401 RS 2008.71.17.000401-9, Rel.
Alcides Vettorazzi, Julg. 05.11.2008, 6ª Turma, Public.
D.E. 13.11.2008. 2.
No mais, e inclusive para fins de análise, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 dias junte aos autos seus documentos pessoais (RG/CNH que contenham sua assinatura até mesmo para sua conferência/contrastar com a procuração juntada - , CPF e comprovantes de residência), sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais. -
14/08/2025 10:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 10:18
Emissão da Relação
-
04/08/2025 19:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 07:15
Informação do Sistema
-
01/08/2025 07:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/07/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1414040-21.2025.8.12.0000
Distribuidora de Bananas Pereira LTDA - ...
Nova Fronteira Corretora e Administrador...
Advogado: Julio Cesar Dias de Almeida
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2025 10:20
Processo nº 0814786-93.2025.8.12.0110
Mauricio Castanho Simeao
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2025 17:25
Processo nº 0821074-57.2025.8.12.0110
Vanessa Carneiro Goncalves
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Fernando Rodrigues Ventemilhas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2025 20:55
Processo nº 0814777-34.2025.8.12.0110
Leonir Aparecido Faustino Vicente
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2025 16:55
Processo nº 0801588-53.2025.8.12.0024
Ana Carolina dos Santos
Antonio Luiz Guimaraes Goncalves
Advogado: Felipe dos Santos Gasparoto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2025 08:05